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Reclamações e soluções dos serviços dos Correios

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Muitas vezes, ao utilizarmos os serviços dos Correios, ficamos em dúvida sobre o serviço prestado, causando certa ansiedade se de fato aquela encomenda tão esperada vai ou não chegar ao destino final. Isso acontece seja porque você enviou uma encomenda para um cliente ou uma pessoa, seja porque você não está recebendo algo que lhe foi enviado. E, de fato, uma das principais ocorrências no que se refere aos Correios são as reclamações sobre entregas.

Nesse artigo, a Brasil-Infos selecionou as principais reclamações dos serviços dos Correios e o que você pode fazer para evitar esse constrangimento na próxima vez que for esperar ou enviar uma encomenda. Ter essas informações em mente pode lhe auxiliar a entender melhor o funcionamento dos Correios e evitar essa dor de cabeça. Sua encomenda foi extraviada? Você quer calcular o frete? Não sabe como assegurar sua encomenda? Aprenda tudo isso aqui.

Quando os Correios optam por enviar em Van ou Moto?

Diferente de outros serviços de entrega, nos Correios você não escolhe como a sua entrega será realizada e essa escolha será feita pela própria empresa. Portanto, a Van será utilizada na maioria dos casos, já que as entregas são realizadas por até duas pessoas.

Em raros casos, como na entrega de pacotes pequenos, podem ser enviados motoboys dos Correios para realizar a entrega. E para a entrega de documentos, geralmente os carteiros saem a pé, fazendo as entregas da agência até o local de destino.

Qual o horário de entrega dos correios?

O horário de entrega vai variar dependendo do serviço escolhido, no entanto, a maior parte das entregas é realizada até as 12 horas e apenas no caso do SEDEX HOJE a entrega será realizada até as 18 horas.

Como Calcular o Frete dos Correios?

Os Correios disponibilizam um serviço online onde você poderá calcular o frete e saber quanto custará a sua encomenda antes mesmo de realizar a postagem. Você também pode conferir na agência se tiver interesse. Para isso, você precisará de algumas informações como CEP de origem, CEP de destino, tipo do serviço (PAC, SEDEX…), embalagem dos correios, e o peso estimado.

Para fazer a conferência online agora mesmo, acesse a calculadora de frete dos correios.

A mercadoria não foi entregue – O que fazer?

Primeiramente, as reclamações por atraso na entrega só podem ser feitas se o prazo de entrega do produto estiver expirado. Se o prazo estiver realmente expirado, você tem um limite de até 30 dias para abrir uma reclamação, a contar da data prevista da entrega.

Caso o seu produto não tenha sido entregue no prazo, primeiramente verifique através do rastreamento (veja as seções abaixo) onde o produto está. É possível que tenham tentado entregar no dia, mas você não estava em casa. Neste caso, verifique qual tipo de serviço você utilizou e quando eles entregarão novamente.

O normal é que sejam feitas 3 tentativas de entrega. Se você não quiser esperar, você pode se direcionar até a agência onde o produto está e ir retirá-lo em mãos na própria agência. Mas fique atento, se depois da terceira tentativa de entrega você não receber o produto, é muito provável que a encomenda será devolvida ao remetente.

Você também tem direito a indenizações caso o atraso na entrega seja longo, verifique aqui a lista de indenizações por atraso para todos os tipos de entrega dos Correios.

Entrega extraviada, roubo ou produto perdido – O que fazer?

Caso a entrega tenha sido extraviada, roubada ou perdida, os valores pagos pelo serviço de entrega serão restituídos, junto com os valores dos serviços e produtos adicionais adquiridos (Exemplo: Caixa de encomenda dos correios).

Produto danificado, avaria total ou parcial – O que fazer em caso de sinistro?

Todos os produtos que sofrerem danos resultantes do transporte, sendo elas de avaria total ou parcial sofrerão indenizações, resultantes de avaliações dos Correios. Mas atenção, existe uma série de produtos onde as indenizações não serão pagas. Você pode conferir essa lista clicando aqui.

Entrega domiciliar – Como proceder?

Para entrega domiciliar, os serviços mais utilizados são o PAC e o SEDEX, sendo o PAC o serviço econômico com prazos mais demorados e o SEDEX um serviço mais caro, porém com entregas rápidas. Para realizar a entrega domiciliar é necessário atender alguns critérios.

  1. O local de entrega do objeto postal deve estar correto.
  2. Deve haver vias e logradouros com fácil acesso para a entrega dos carteiros
  3. As placas das ruas e logradouros devem estar devidamente identificadas.
  4. Os imóveis devem ter a numeração ordenada e única.
  5. Deve haver caixa receptora para a entrega da encomenda, ou um responsável no local para receber e assinar a encomenda.

Sendo atendidos todos esses critérios, as encomendas poderão ser enviadas ao domicílio, caso esses critérios não sejam atendidos, os objetos postados serão encaminhados para a agência mais próxima do imóvel.

Algumas cidades estão Restritas para entrega domiciliar, portanto, nestes casos, os Correios enviarão a encomenda para a agência mais próxima diretamente. A encomenda ficará lá por um prazo determinado de 07 dias, e após o prazo de 07 dias os objetos serão devolvidos para o remetente.

Há também a restrição para entrega domiciliar aos sábados, essa restrição ocorre em uma série de cidades. Confira essa lista para saber se sua cidade está entre a lista de restrições de entrega aos sábados.

Veja também:
Lista com os melhores Serviços de Transporte no Brasil.
Lista com os melhores Serviços de Mudança e Carreto no Brasil.

O envio de encomendas de forma segura

Se você quer uma forma de entrega garantida pelos Correios, é necessário saber um pouco mais sobre as duas modalidades a seguir:

Correios com AR

AR significa aviso de recebimento convencional. Esse serviço permite a comprovação da entrega do objeto ao destino final. Ele pode ser utilizado em todo território nacional, com ou sem contrato com os Correios.

Para isso, você precisa preencher o formulário do AR que será devolvido com a assinatura da pessoa que recebeu o objeto.

O AR pode ser usado em Cartas, Cartão Postal, Mala direta e encomendas tanto do SEDEX quanto do serviço PAC.

Muitas pessoas utilizam AR, porque é uma comprovação jurídica de que a carta foi enviada ou recebida e também no caso de disponibilizar modelos diferenciados de AR para fatura.

O Prazo para devolução de um AR é o mesmo para objetos simples urgentes, sendo contados a partir da data da assinatura do AR pelo destinatário final. O valor você pode conferir nesse link: https://www.correios.com.br/precos-e-prazos/servicos-adicionais-nacionais

O AR é uma forma não muito cara de você assegurar-se de que sua carta ou encomenda chegou às mãos de quem você queria.

Separou uma série de serviços prestados pelos Correios para que você conheça melhor como utilizá-los, tanto no caso de ser um cliente como no caso de possuir uma loja virtual : Tudo sobre Serviços de Entrega de Encomendas no Brasil

Seguro dos Correios

Mas há ainda um forma das suas encomendas nos Correios terem seguro. Trata-se do Valor Declarado.

O serviço de Valor Declarado pode ser fornecido para pessoas físicas ou jurídicas em todo o território nacional.

O serviço tem a função de gerar indenização do material extraviado, roubado, ou danificado durante a atuação do serviço dos Correios. Essa indenização pode ser parcial ou total, a depender do tipo de dano que o produto sofreu. Mas, para ter direito a esta garantia de valor declarado é necessário que se tenha em mãos a nota fiscal original do produto.

Esse é o serviço que garante o ressarcimento do valor declarado do objeto postado em caso de avaria, extravio, roubo ou dano.

Como ter Garantia dos Correios?

Para você usufruir da garantia dos Correios, basta que no ato da postagem você peça o serviço. Esse serviço vai prever a indenização proporcional ao dano do conteúdo, devendo, no caso de mercadoria, ser acompanhada do valor fiscal. No caso de objetos pessoais é necessário preencher um formulário, informando os dados do objeto e o valor assegurado. Esse formulário se chama Declaração de Conteúdo e pode ser encontrado no site dos Correios.

A declaração, no entanto, não é livre. Os Correios estabelecem certas regras. Há um limite mínimo de 10 vezes o valor do primeiro porte da carta comercial no regime nacional, conforme a tabela desse link: https://www.correios.com.br/precos-e-prazos/servicos-nacionais/carta

E há também um limite máximo, conforme a tabela de preço dos serviços: https://www.correios.com.br/precos-e-prazos/servicos-adicionais-nacionais

Observe que é necessário que o objeto não esteja embalado e possa ser conferido no momento da postagem. Além disso, o serviço tem uma série de restrições a ser consultada no site dos Correios, mas já adiantamos aqui algumas: os objetos devem ser registrados, o valor declarado não pode exceder o valor do objeto, ou conforme a Nota Fiscal, no entanto, você pode declarar apenas uma parte do valor do objeto.

No caso de encomendas internacionais, o valor declarado obedece à conversão em moeda nacional de acordo com a paridade do dia; há objetos em que é obrigatória a declaração do valor, se não forem declarados será retido e aberto junto ao destinatário e pode ser aplicada multa. O Valor Declarado pode ser feito com Remessas contendo Cheques, mas obedecem outros critérios a serem revistos no site dos Correios.

Além disso, para ter um transporte garantido e seguro, saiba que existem diversos produtos que não podem ser enviados pelos correios e, por isso, os Correios possuem uma lista de proibições e restrições.

Se você está na dúvida se o seu produto pode ser entregue ou não, veja aqui a lista de produtos que não podem ser entregues pelos correios.

O que os correios não transportam?

Muitas vezes ficamos na dúvida do que podemos enviar ou receber pelos correios.

No site dos Correios eles são bem claros em relação ao fato de que não podem ser transportadas encomendas com peso, dimensão, volume, formato, endereçamento ou condições que estejam em desacordo com as regras e acordos internacionais que foram aprovados no Brasil.

Mas quais são esses produtos que não podem ser transportados?

A lista do site é enorme, contudo podemos simplificá-la para você:

  • Alguns artigos da lista você já pode até imaginar como: explosivos, substâncias radioativas, corrosiva, nociva ou inflamável; substâncias ilícitas no Brasil como cocaína, ópio, morfina, psicotrópicos, estupefacientes ou entorpecentes.

  • Mas saiba que, para os psicotrópicos, os Correios prevêem uma exceção caso sejam legalmente autorizado e com documentação para finalidade médica ou científica.
  • O mesmo serve para Material Biológico. Abelhas, sanguessugas, bichos-da-seda, parasitas e predadores e alguns insetos são autorizados para instituições reconhecidas.
  • Outros artigos talvez você sequer imagine como: animais ou plantas vivas; animais, ossos ou cinzas; objetos proibidos por lei; armas; cigarros e até moedas com valor corrente;
  • Saiba que restos mortais humanos não podem ser transportados, mas as cinzas provenientes da cremação podem, caso sejam bem condicionadas e embaladas de acordo com as normas previstas pelos Correios.
  • Você já imaginou que frases, desenhos ou dizeres podem não ser transportados?
  • Esses estão na lista dos Correios e são ainda mais diferentes, podemos dizer assim: objeto com endereço, frases ou desenhos que possam ser julgados como injuriosos, ofensivos ou contrários à moral e aos interesses do Brasil.
  • Mercadorias com alto valor declarado também são um problema.
  • Os líquidos são também algo que gera ainda mais dúvidas, mas é necessário ter um Contrato Comercial com os Correios para tal. Esse é o caso de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, bebidas, medicamentos, alimentos, suplementos, tintas, essências, material de limpeza e assim por diante.
  • Há ainda aqueles objetos que possuem restrições como ouro, prata, platina, bronze, níquel ou outros metais, cédulas e moedas fora de circulação. Mesmo as joias e pedras preciosas só vão ser transportadas pelos Correios se o valor for declarado.
  • Armas de fogo, de pressão ou imitação junto com peças ou acessórios só podem ser transportadas pelo serviço SEDEX com AR, juntamente com a Guia de Tráfego da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa.
  • Amostras de material biológico humano ou animal só são permitidos mediante autorização.
  • A exigência dos Correios é de que algumas encomendas sejam postadas mediante conferência. Esse é o caso da Zona Franca de Manaus, municípios de fronteira com outros países, encomendas com serviço adicional de Valor Declarado, encomendas com o serviço Pagamento na Entrega.
  • Caso alguma encomenda contenha material proibido pelo serviço dos Correios, elas não serão entregues ao destino final nem devolvidas ao remetente, serão retidas e as autoridades tomarão as devidas providências.

Agora, você já conhece os principais motivos de reclamações dos serviços dos Correios e o que fazer para ficar com a garantia da sua encomenda enviada. Esperamos que, na próxima vez, ciente da garantia, das possíveis reclamações e soluções para os serviços utilizados, você faça um bom uso desse serviço que é essencial para o nosso dia a dia.

Jayme Mathias

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